segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Secretaria Municipal de Educação de Campos publica edtal de contratação de professor

Saiu  hoje (22-08-2011) no diário oficial o edital de contratação:

Coordenadoria de
Planejamento e Gestão
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/11
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, inscrito no
CNPJ nº. 29.116.894/0001-61, com sede na Rua Coronel Ponciano de
Azevedo Furtado, 47, Parque Santo Amaro, CEP.: 28.030-045, Cam-
pos dos Goytacazes, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AD-
MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE CAMPOS DOS GOY-
TACAZES/RJ, no uso de suas atribuições, notadamente o disposto no
art. 37, inciso IX da Constituição da República, no art. 2º, inciso IV da
lei 8.745, de 1993, no art. 59 do capítulo III do Título IV da Lei Mu-
nicipal nº. 8133/2009, CONSIDERANDO a exigência constitucional na
oferta de uma educação de qualidade, devendo o Poder Público res-
ponsável assegurar o bom funcionamento de suas Unidades Escola-
res, garantindo ao corpo discente o atendimento às suas necessida-
des educativas; CONSIDERANDO que após a reorganização adminis-
trativa, promovida pelo Departamento de Recursos Humanos da Se-
cretaria Municipal de Educação, no intuito de viabilizar melhores con-
dições do processo pedagógico, constatou-se a necessidade de suprir
as carências de vagas de Professor I e II; CONSIDERANDO que as
carências detectadas se referem a vagas temporárias, em questão de
afastamentos dos titulares por licenças, ou demais mecanismos legais
que permitem esse afastamento; CONSIDERANDO que em virtude da
temporalidade dessas vagas, não podem ser ocupadas por candidatos
aprovados em concurso público; CONSIDERANDO que para o aten-
dimento ao dinamismo do processo e a rotatividade das vagas, es-
tabelece-se a necessidade da criação de um cadastro reserva; CON-
SIDERANDO o parecer nº. 1978/2011 da Procuradoria Geral do Mu-
nicípio, torna publica a abertura de inscrições ao Processo Seletivo
destinado a fazer o cadastro de reservas para a contratação de pro-
fessores temporários por tempo determinado e observadas as regras
contidas no presente Edital.
1. DA SELEÇÃO.
A Seleção destina-se a fazer o cadastro de reservas de vagas de 15
Professores I e 85 Professores II para a contratação temporária, por
tempo determinado, consoante o disposto no Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e com base na Lei Estadual 4.599 de 2055.
1.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do
Município de Campos dos Goytacazes, em observância aos limites es-
tabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,. e, ainda, com base no
poder discricionário da Chefe do Poder Executivo.
1.2 O excepcional interesse público que leva a esta contratação tem-
porária decorre do fato do inegável crescimento do Município somado
a municipalização de 35 escolas estaduais e ainda as carências de-
tectadas em questão de afastamentos , dos titulares através de licen-
ças ou outros mecanismos previstos em lei.
1.3 O cadastro de reserva a que se refere a esta seleção, terá a du-
ração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais1 (um ) ano.
2. DO PERFIL DO PROFESSOR.
2.1. Entende-se por Professor I aqueles habilitados a atuar nas dis-
ciplinas do 6° ao 9° ano de escolaridade.
2.2. Professor II aqueles habilitados a atuar nas turmas de Educação
Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental.
3. DO REGIME DE TRABALHO.
3.1. O candidato contratado estará regido pela CLT.
4. DAS INSCRIÇÕES.
4.1. Os candidatos interessados na contratação temporária de que tra-
ta o presente edital, deverão se inscrever na sede da Secretaria Mu-
nicipal de Educação do dia 22/08/2011 das 12h as 18h e nos dias 23,
24 e 25/08/2011, das 08h às 16h.
4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os do-
cumentos elencados no item 8 do presente edital, de modo a definir a
contagem de pontos, que determinarão sua classificação.
4.3. O candidato deverá aguardar a chamada por meio de convoca-
ção formal, através do Diário Oficial do Município (acessado também
através do site www.campos.rj.gov.br), carta ou telegrama.

4.4. Não serão permitidas inscrições ou envio de documentos através
de fax, e-mail ou outro instrumento similar.
4.5. A inscrição do candidato implicara o conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em re-
lação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de in-
teira responsabilidade do Candidato, ficando a Administração Publica
no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos
dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de
informações requeridas na mesma.
4.7. Se for constatada qualquer fraude, no todo ou parcial, na docu-
mentação apresentada, poderá o candidato responder criminalmente
conforme prevê o art. 298 e § 1° do art. 301 do Código Penal Bra-
sileiro, tendo sustada sua classificação.
4.8. Será permitida a inscrição por procuração especifica para esse
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com
firmas reconhecidas, acompanhadas de copia do documento de iden-
tidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
4.9. Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada
candidato, ficando o referido documento retido.
4.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabili-
dade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de re-
querimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de
eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no
preenchimento daquele documento.
5. DA CARGA HORÁRIA.
5.1. A carga horária de trabalho do Professor I contratado por tempo
determinado será de 20 (vinte) horas semanais de acordo com a ne-
cessidade do Sistema de Ensino.
5.2. A carga horária de trabalho do Professor II contratado por tempo
determinado será de 25 (vinte e cinco) horas semanais de acordo
com a necessidade do Sistema de Ensino.
6. DA REMUNERAÇÃO.
6.1. O valor da remuneração do Professor I será de R$ 1.229,76
(Hum mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos)
6.2. O valor da remuneração do Professor II será de R$ 918,78 (no-
vecentos e dezoito reais e setenta e oito centavos)
7. DAS ATRIBUIÇÕES.
7.1. Professor I - Lecionar em turmas e disciplinas do 6° ao 9° ano
de escolaridade.
7.2. Professor II - Lecionar em turmas de Educação Infantil e nos cin-
co primeiros anos do Ensino Fundamental.
8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS.
8.1. Ficarão responsáveis pelo processo análise, seleção e posterior
contratação, os departamentos de Supervisão, Gestão e Recursos Hu-
manos da Secretaria Municipal de Educação.
8.2. Os candidatos inscritos deverão apresentar os documentos (ori-
ginal e cópia) abaixo relacionados:
8.2.1. Carteira de Identidade;
8.2.2. CPF;
8.2.3. Carteira de Trabalho;
8.2.4. Título de Eleitor com Comprovação de Regularidade com a Jus-
tiça Eleitoral;
8.2.5. Comprovante de Residência;
8.2.6. Os de sexo masculino, certificado de reservista;
8.2.7. Documentação comprobatória de Habilitação relativa à função
pretendida;
8.2.8. Documentação comprobatória de demais títulos;
8.2.9. Documentação comprobatória de experiência profissional na
área;
8.2.10. PIS/PASEP;
8.2.11. Declaração de Imposto de Renda;
8.2.12. No caso, comprovante de naturalização;
9. DA LOTAÇÃO.
9.1. A lotação do contratado será na Secretaria de Educação, deven-
do ser encaminhado à Unidade Escolar que caracterizar vaga, dentro
de sua habilitação.
9.2. O candidato deverá apresentar disponibilidade para o atendimento
nos diferentes horários de funcionamento das Unidades Escolares.
9.3. Fica a Secretaria Municipal de Educação de Campos dos Goy-
tacazes autorizada a promover o remanejamento do profissional con-
tratado, para atendimento às necessidades da Rede.
9.4. Fica vedado o desvio de função dos professores em contrato
temporário, sob pena de anulação do mesmo, e de responsabilidade

administrativa e civil do profissional responsável que permitir ou tolerar
o desvio.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATA-
ÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO.
10.1. Para fins de pontuação a seleção dos candidatos será composta
de duas etapas: títulos e experiência profissional.
I- TÍTULOS PONTUAÇÃO
Curso normal ou equivalente para atuar como
Professor II
OBRIGATÓRIO
Licenciatura curta ou plena na disciplina espe-
cífica ou Curso Superior com complementação
pedagógica, no caso de Professor I
OBRIGATÓRIO
Outra licenciatura plena ou diploma de qual-
quer curso superior
01 ponto
Pós-graduação latu sensu de especificação na
área de educação, com carga horária mínima
de 360 h.
02 pontos
Mestrado ou Doutorado na área apresentada
para contratação
03 pontos
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO
REGENTE DE TURMA
PONTUAÇÃO
ATÉ UM ANO 01 PONTO
MAIS DE UM ANO ATÉ DOIS ANOS 02 PONTOS
MAIS DE DOIS ATÉ QUATRO ANOS 03 PONTOS
MAIS DE QUATRO ANOS ATÉ CINCO 04 PONTOS
MAIS DE CINCO ANOS 05 PONTOS
10.2. Serão utilizados como critério de desempate, por ordem:
10.2.1. maior disponibilidade de carga horária
10.2.2. mais idade;
10.2.3. maior pontuação na titulação;
10.2.4. maior pontuação na experiência;
11. DAS VEDAÇÕES.
11. Os candidatos não deverão possuir qualquer vinculo público, entre
cargos, funções e empregos públicos, em qualquer parte da Adminis-
tração Pública, seja ela direta ou indireta; ou qualquer vínculo privado,
de qualquer natureza.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO.
12.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
12.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
12.1.2. Desrespeitar membros dos Departamentos de Supervisão,
Gestão e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
12.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
12.1.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorren-
do em comportamento indevido.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recurso administrativo, no prazo de 05
(cinco) dias, ao departamento de Supervisão, Gestão e Recursos Hu-
manos da Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes casos:
13.1.1.Indeferimento de inscrição;
13.1.2. Resultado da Avaliação;
13.1.3. Resultado final da Seleção.
13.1.4. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo can-
didato e encaminhado ao departamento de Supervisão, Gestão e Re-
cursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, que avaliará o
conteúdo do (a) requerente.
13.1.5. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Pre-
feitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, localizado na Rua
Coronel Ponciano de Azevedo Furtado, 47, Parque Santo Amaro,
CEP.: 28.030-045
13.1.6. O prazo para o julgamento do recurso será de 05 (cinco)
dias.
13.1.7. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas.
14. DA CONTRATAÇÃO.
14.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado
entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administra-
ção Pública e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
14.2. O contrato a que se refere o presente edital terá a duração má-
xima de 11 (onze) meses, sendo vedada a contratação do mesmo
professor antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento da
contratação anterior.

14.3. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativa-
mente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, §
1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da con-
tratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço
militar, quando do sexo masculino;
e) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 - Capitulo VII - da
Administração Pública - Seção I, da Constituição Federal;
f) Apresentar o Diploma/Certidão da qualificação exigida para a fun-
ção

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da se-
leção pública através do Diário Oficial do Município (acessado tam-
bém através do site www.campos.rj.gov.br).
15.2. A aprovaçãoeaclassificação final na seleção a que se refere
este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão so-
mente a expectativa de serem contratados obedecida a rigorosa or-
dem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse
e a conveniência administrativa.
15.3. E proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de
parentesco até segundo grau com os servidores que ocupam cargos
em comissão no âmbito deste município.
15.4. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carên-
cias surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contra-
tação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, a ca-

pacidade de exercício da função de professor e a demanda por dis-
ciplina.
15.5. A data e término do contrato temporário de trabalho serão de-
terminados pela instituição contratante;
15.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Se-
leção serão resolvidos pela Secretaria de Educação, Procuradoria Ge-
ral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos..
15.7. Este Edital se encontra disponível para consulta no sítio
www.campos.rj.gov.br.
Campos dos Goytacazes/RJ, 22 de agosto de 2011.
Fábio Augusto Viana Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HU-
MANOS.
Id: 1181938

Desculpem eu não formatei.
Atualizando, um texto que eu acho necessário

Espera aí , mas isso é urgente urgentíssimo!!!

Não bastasse a pouca vergonha em não prorrogar o concurso de 2008, alegando não haver carência de professores, o governículo publica hoje no Diário Oficial edital de um processo seletivo para um cadastro reserva ?
A legislação permite a contratação temporária de servidores públicos para atender às necessidades urgentes urgentíssimas que se fizerem realidade Se é para um cadastro reserva qual a urgência? O Ministério Público vai permitir isso?

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