Na demanda, o Ministério Público alega:
1) A ausência de estudos prévios e detalhados para justificar a terceirização dos serviços e da mão-de-obra dos motoristas (pág. 5);
2) A duplicidade de contratos para uma mesma licitação, com extravasamento, já no primeiro ano, do prazo de 12 meses definido no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços (pág. 11);
3) O extravasamento da estimativa de preços formulada pelo Poder Público licitante (pág. 13);
4) A ilegal prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços e a consequente ilicitude dos termos aditivos do contrato (pag. 17);
5) A prática arbitrária de atos privativos do Chefe do Executivo por parte do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos (pág. 19);
6) A viciada estimativa oficial da licitação (pag. 21);
7) Os suspeitos acréscimos de quantidades que ensejaram majoração ilícita do preço do 2º Termo Aditivo (pág. 24);
8 – Os indícios de favorecimento à empresa contratada (pág. 26);
9) O uso ilícito de servidores públicos para condução de carros em poder da empresa contratada e o desvio de combustível do Município de Campos (pág. 31)
10) O superfaturamento (pág. 37). Em razão desses fatos, pede o MP a condenação do Município de Campos a não prosseguir na locação de veículos da empresa GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda; a declaração de nulidade dos contratos e dos respectivos termos aditivos, a condenação dos réus (Rosinha Garotinho, Fábio Ribeiro, Ronald Ribeiro, GAP Comércio e Serviços Especiais Ltda e George Augusto da Silva) por ato de improbidade administrativa.
Isso vai render ...!
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