sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Pode isso?

A SETENÇA QUE CASSOU ROSINHA JÁ FOI PUBLICADA ONTEM (29/09/11) NO DIÀRIO OFICIAL DA JUSTIÇA. ELA ESTÁ CASSADA! PORTANTO:
Art.328. Usurpar o exercício de função pública. Pena – Detenção, de três meses a dois anos e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem. Pena – Reclusão, de dois a cinco anos e multa.
Pelo que eu sei Rosinha NÃO É A PREFEITA!
Já não basta mais a desobediência aa sentença judicial, querem mesmo encher a cesta de crimes

Alias cabe todo um capítulo do CP no circo CESEC.
Fazer o quê se Nahim fica prevaricando...

O Procurador deveria agir, mas se até agora não fez nada e não vai ser hoje que vai começar.

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