A  juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Gracia Cristina Moreira do  Rosário, determinou, nesta quarta-feira, dia 28, a cassação dos diplomas  da prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do vice Francisco Arthur de  Souza Oliveira, que ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição  de 2008. Também condenados no processo por abuso de poder econômico em  razão de uso indevido de veículo de comunicação social, o deputado  federal Anthony Garotinho e os radialistas Fábio Paes, Linda Mara Silva e  Patrícia Cordeiro ficam inelegíveis. A sentença deve ser publicada  amanhã, dia 29, quando começa a contar os três dias de prazo para  recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.
 
A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.
 A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pela Coligação "Coração de Campos" e pelo então adversário de Rosinha Garotinho na disputa à Prefeitura, Arnaldo França Vianna. A juíza Gracia Cristina Moreira entendeu haver provas de que a prefeita e o vice eleitos haviam sido beneficiados por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do grupo O Diário. Os radialistas teriam utilizado o espaço concedido por meio dos programas em que atuam ou são dirigidos por Anthony Garotinho para promover a candidatura de Rosinha.
A Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes já foi comunicada, por ofício, sobre o teor da decisão que cassa a prefeita Rosinha Garotinho. Como as irregularidades ocorreram antes da aprovação da Lei Complementar 135/10, a lei do "ficha limpa", a juíza Gracia Cristina Moreira aplicou o prazo de 3 anos de inelegibilidade, previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90.
Ascom TRE-RJ
*Imagem inserida pelo blog

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