Lei nº 8.251, de 31 de agosto de 2011.
Altera a Lei nº. 8.078, de 17 de abril de 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 12 da Lei nº. 8.078, de 17 de abril de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Ficará a cargo do Chefe do Poder Executivo a fixação dos valores das tarifas aplicadas no serviço de transporte coletivo Municipal, bem como os valores das tarifas a serem consideradas pelas concessionárias de transporte coletivo, para fins exclusivos de consecução do programa ora instituído.
Parágrafo Único - Os valores definidos nos termos do caput deste artigo são arbitrados mediante cálculo de média harmônica fixada por linha, considerando-se os trechos percorridos e os respectivos valores cobrados na estrutura tarifária vigente”.
Art. 2º - Fica revogado o Anexo II da Lei nº. 8.078, de 17 de abril de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 31 de agosto de 2011.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1190911
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Lei nº 8.251, de 31 de agosto de 2011.
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