Portaria SME nº. 05/2011
A Secretária Municipal de Educação do Município de Campos
dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Estabelecer diretrizes norteadoras para a realização de Fes-
tas Juninas no âmbito das Escolas e Creches da Rede municipal de
Ensino:
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas;
- As barraquinhas somente poderão funcionar com itens doa-
dos, vedado o uso de qualquer item pertencente à escola;
- A realização das festas está limitada até às 22h;
- Os menores de 12 anos deverão portar autorização expres-
sa dos responsáveis ao entrarem na festa e só poderão deixar a festa
devidamente acompanhados de seus responsáveis;
- Proibida a venda de ingressos e afins, devendo a entrada
ser gratuita para toda Comunidade;
- Proibida a contratação de bandas musicais;
- Proibida a execução na festa de músicas com conteúdo
inapropriado ou erótico, devendo ser culturalmente apropriados para a
festa junina;
- Toda verba arrecadada na festa deverá ser feita prestação
de contas aberta à Comunidade;
- A guarda municipal deverá ser notificada, com antecedência
mínima de 3(três) dias, através de ofício, para ciência da realização
do evento, e se houver necessidade, para policiamento ostensivo no
local para garantir a segurança dos menores e a coibição de even-
tuais ilícitos;
- Deverá ser solicitada “Autorização” no 5º Grupamento de
Bombeiros Militar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, através
de ofício, na hipótese da realização do evento ocorrer em local fe-
chado e queima de fogos, como medida preventiva em caso de in-
cêndio e pânico.
Campos dos Goytacazes/RJ, 04 de julho de 2011.
Joilza Rangel de Abreu
Secretária Municipal de Educação
Id: 1157164
Comentando:
Essa portaria foi desnecessária, vejamos:
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas; >> Já existe LEI que proibe venda de bebidas alcoólicas dentro de Unidades Escolares. DESNECESSÁRIO!
- As barraquinhas somente poderão funcionar com itens doados, vedado o uso de qualquer item pertencente à escola; >> ?? Alguém vende coisas da escola?? Deveriam usar o termo Unidade Escolar, que ´mais abrangente, no lugar de escola. Na verdade ta tudo errado, veja bem quer dizer que as barraquinhas não podem funcionar com itens pertencentes a escola, então se uma professora usar uma mesa para servir de suporte para algum item da barraquinha ela descumpre o decreto!?
- A realização das festas está limitada até às 22h; >> Quem vai fiscalizar?
- Os menores de 12 anos deverão portar autorização expressa dos responsáveis ao entrarem na festa e só poderão deixar a festa devidamente acompanhados de seus responsáveis; >> Quem vai fiscalizar?
- Proibida a venda de ingressos e afins, devendo a entrada ser gratuita para toda Comunidade; >> Quem vai fiscalizar?
- Proibida a contratação de bandas musicais; >> Quem vai fiscalizar?
- Proibida a execução na festa de músicas com conteúdo inapropriado ou erótico, devendo ser culturalmente apropriados para a festa junina; (CENSURA!) >> Quem vai fiscalizar?
- Toda verba arrecadada na festa deverá ser feita prestação de contas aberta à Comunidade; >> Engraçado pede transparência aos outros, porem no governo municipal cadê a transparência!?
- A guarda municipal deverá ser notificada, com antecedência mínima de 3(três) dias, através de ofício, para ciência da realização do evento, e se houver necessidade, para policiamento ostensivo no local para garantir a segurança dos menores e a coibição de eventuais ilícitos; >> A Guarda Municipal vai fiscalizar? DUVIDO!
- Deverá ser solicitada “Autorização” no 5º Grupamento de Bombeiros Militar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, através de ofício, na hipótese da realização do evento ocorrer em local fechado e queima de fogos, como medida preventiva em caso de incêndio e pânico. >> Pisou na casca de banana Joilza ... talvez você tenha esquecido que as Unidades Escolares NÃO TEM extintor de incêndio, carregado e dentro do prazo de validade, para poder funcionar!
MUITO AJUDA QUEM POUCO ATRAPALHA!
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