terça-feira, 12 de julho de 2011

Campos: Orçamento de 1º mundo e politicos de quinta(o)

Diário Oficial de 12-07-2011:

 
Veto Total da Lei nº. 8.233 de 16 de junho de 2011

Com fundamento no art. 46 da Lei orgânica Municipal, comunico a V. Exa. a necessidade de vetar totalmente a Lei em epígrafe, a qual dispõe sobre a utilização de energia solar na construção de unidades habitacionais populares no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

Conquanto nobre e louvável o escopo da iniciativa apresentada, visto que é de suma importância a utilização de energia solar na construção de unidades habitacionais populares, destaca-se que tal dispositivo não poderá lograr êxito pelas razões a serem expostas.

Razões do Veto:
É sabido que o uso de energia solar nas construções é de grande relevância, tendo em vista, a grande discussão sobre as questões energéticas atuais, no que tange a criação de fontes de energia renováveis, tais como a energia solar, pois esta gera uma economia financeira e de recursos não renováveis a longo prazo.

No entanto, para a correta formulação legislativa, deve-se atentar para alguns requisitos Constitucionais obrigatórios. Em um primeiro momento cabe destacar o aclamado principio da separação dos poderes insculpido na Constituição Federal em seu art. 2º, e abarcado de forma derivada pelo §1º do art. 1º da Lei Orgânica do Município, aduzindo serem Poderes do Município independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

Nesta esteira, tanto a Carta Magna (arts. 48, 49, 61, 84 e 165), quanto a Lei Orgânica Municipal (arts. 7º, 8º, 41 e 73) estabelecem de forma detalhada as competências, sejam privativas ou não, a serem observadas por ambos os Poderes supracitados, não podendo haver, a execução por parte de um Poder, de um ato que seja atribuído de forma exclusiva a outro, sob pena de ser declarado o ato inconstitucional.

Superadas tais premissas constitucionais básicas, o que se pode notar do autógrafo em comento, repise-se, por óbvio, de iniciativa parlamentar, é a criação de uma obrigação a ser cumprida pelo Poder Executivo que acarretará em aumento da despesa pública.

Neste diapasão, nota-se que a edição de norma, por iniciativa do Poder Legislativo, que determina acréscimo de despesas, conflita com o princípio fundamental da separação de Poderes, por interferir na autonomia administrativa e financeira atribuída ao Poder Executivo.

Outrossim, é de total evidência que tal autógrafo implica em geração de despesas sem indicação da necessária e imprescindível fonte de custeio, medida necessária em projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo. Nascida de iniciativa parlamentar, viola o art. 39 da Lei Orgânica Municipal e os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que, embora dela conste que sua execução correrá a conta de dotação orçamentária própria, é cediço que não há qualquer estimativa da despesa, e ainda, comprovação da existência de previsão orçamentária para atender a obrigação ora estabelecida.

É importante salientar que, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, a iniciativa das leis que estabelecerem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, é competência do Poder Executivo, razão pela qual a proposta, de forma reflexa, e por não ser amparada pelo orçamento municipal, se mostra maculada de vício insanável de inconstitucionalidade.

Por fim, a própria Carta Magna em seu art. 167, I, veda o início de qualquer programa que não esteja incluído na Lei Orçamentária Anual, o que impossibilita de forma expressa, o cumprimento da obrigação insculpida no texto ora atacado.

Assim, o Autógrafo em tela apresenta-se com vício de inconstitucionalidade formal insanável, razão pela qual fica totalmente vetada a Lei 8.233/11.
ROSINHA GAROTINHO
PREFEITA
Id: 1160966


COMENTÁRIO:

A idéia é excelente, usar energia solar em casas populares onde irão viver pessoas carentes e com isso diminuir os gastos destas pessoas, se fosse em algum país acima da linha do equador teria sido implementada, só que infelizmente estamos em Campos. Cadê o tal Governo popular e populista que sempre foi marca da famiGlia? Não quer mais defender os "frascos e comprimidos"!

As razões para o VETO da prefeita Rosinha não se sustentam: Dizer que NÂO TEM VERBA! Que o Legislativo não pode criar obrigações para a execução orçamentária!? Se o Legislativo não serve para isso para que aquela M... vai servir! Talvez só sirva mesmo para aprovar contas rejeitadas pelo TCU.

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