Do blog do Roberto Barbosa
O Povo Sumiu
Manifestação pró-Rosinha: cadê o povo? |
A recente cassação da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, demonstrou uma verdade inequívoca: o governo não tem apoio popular. Consegue mobilizar apenas um grupo reduzido de correligionários que sobrevivem de emprego na máquina administrativa, seja por meio de nomeação em cargo de confiança ou contratação em empresas terceirizadas.
Nos três dias em que ficou cassada na sede da prefeitura bradando que só deixaria o governo caso fosse presa e algemada, apenas esses correligionários, devidamente remunerados, manifestaram apoio à prefeita. Foi um apoio envergonhado, por livre e espontânea pressão.
Rosinha com apoio da mídia local — turbinada por verbas publicitárias —, também convocou a população a pendurar faixas coloridas de rosa nas janelas em sinal de protesto a decisão judicial.
O ex-presidente Fernando Collor em seus derradeiros dias na presidência da República, em 1992, tentou a mesma fórmula. Pediu à nação que estampassem faixas prestas em sinal de protesto ao seu impeachment. Em política como em comunicação, prevalece a máxima de Chacrinha: “nada se cria tudo se copia”. Só que Rosinha, assim como Collor, fracassou. Não se viu uma única faixa rosa nas casas, assim como não apareceu uma faixa preta em solidariedade a Collor.
A indiferença levou Collor a dizer: “Não me deixem só”. Rosinha, que conseguiu uma liminar intempestiva e mal explicada para permanecer no cargo por mais 30 dias, ainda não cunhou sua frase derradeira. Terá que fazê-lo num momento mais oportuno, talvez esta semana. Tudo indica que a liminar é um sonho de verão, que vai cair nos próximos dias.
O bom senso recomendaria ao presidente da Câmara de Vereadores, Nelson Nahim a continuar engraxando os sapatos.
Um comentário:
RETIFICANDO - ROSINHA LIVRE.
Sempre li muito jornal e algumas notícias publicadas sofreram retificação. É comum o erro, burrice é não consertá-lo.
Em respeito aos meus amigos, leitores e colaboradores, tenho a obrigação de corrigir um erro crasso que cometi, quando, por pura pressa e inúmeros afazeres postei aqui que ROSINHA ESTAVA LIVRE DA PUNIÇÃO.
Não é bem assim. Depois de realizar algumas pesquisas, e ser cobrado por leitores sobre está informação, cheguei as seguintes conclusões, mesmo sem ter tido qualquer acesso ao processo:
1º- A prefeita responde por um processo de investigação eleitoral, onde teve o diploma cassado por sentença prolatada por juiz de 1ª instância. Trata-se de uma ação eleitoral no âmbito da Justiça civil e não criminal.
2ª- O crime cometido por interferência do poder econômico, que tem previsão de pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa ( LC64/90), não foi denunciado pelo MP e nem dado por petição como notícia crime, pelo advogado do autor, então, por esta lógica jurídica, não há que se falar em ação penal portanto não se aplica o art. 107, IV do CP. E, se fosse o caso de uma ação penal, antes de transitado em julgado a sentença final, como a pena máxima é de até 2 anos,a prescrição se daria em 4(quatro) anos ( 109,V) e mesmo assim, não haveria prescrição do crime, posto que se deu em 2008.
Então o processo eleitoral da Rosinha e outros réus seguem aguardando recurso, sem que se considere prescrito.
http://joserenatorangelduarte.blogspot.com/2011/10/retificando-rosinha-livre.html
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