terça-feira, 18 de outubro de 2011
Diário Oficial 18/10/2011 - CONTINUAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SMEC nº 12, de 19 de setembro de 2011.
Estabelece normas e procedimentos de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Campos dos Goytacazes para o ano letivo de 2012 e dá outras providências.
A Secretária de Educação do Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no § 1º. do artigo 208 e no inciso I do artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que garante educação básica obrigatória e gratuita e seu acesso como direito público subjetivo,
Considerando o inciso V do artigo 53 da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, estabelecendo que o acesso à escola pública e gratuita deve ter como critério a proximidade da residência do menor,
Considerando o inciso X do artigo 4º. da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade,
Considerando o disposto na Lei nº. 8.072, de 05 de março de 2009, alterada pela Lei nº. 8.244, de 06 de julho de 2011, que institui o Programa de Bolsa de Estudo para o Ensino Infantil e Fundamental, a fim de complementar a insuficiência de vagas na rede pública municipal de ensino e dá outras providências,
Considerando o Decreto nº. 316, de 09 de outubro de 2009, que regulamenta a concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Infantil e Fundamental no município e dá outras providências,
Considerando a Resolução SMEC nº. 02, de 13 de março de 2009, que estabelece critérios para auditoria e reavaliação e concessão das bolsas do Ensino Fundamental no município de Campos dos Goytacazes,
Considerando a necessidade de estabelecer as normas e os procedimentos relativos ao ingresso e à permanência dos alunos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos relativos ao ingresso e à permanência de alunos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2012.
Art. 2º Conferir ao Departamento de Supervisão Escolar a responsabilidade de planejar, acompanhar, executar e avaliar todo o processo de Matrícula em parceria com as Unidades Escolares.
Art. 3º Atribuir ao Diretor e ao Secretário Escolar a responsabilidade de executar o processo de Matrícula em todas as suas etapas.
Parágrafo único. Na ausência do Secretário Escolar, o Diretor poderá indicar um Auxiliar de Secretaria para a execução do processo.
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