terça-feira, 14 de junho de 2011

PREFEITURA MUDA REGRAS PARA LICENÇA DOS SERVIDORES


DECRETO Nº. 305/2011
Estabelece critérios para concessão de licença aos servidores
vinculados ao Município de Campos dos Goytacazes.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 73, IX da Lei
Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 5.247/91, a
qual dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios pa-
ra a concessão de licença aos servidores vinculados ao Município de
Campos dos Goytacazes;
DECRETA:
Art. 1º - A licença para tratamento de saúde em prazo su-
perior a 60 (sessenta) dias será precedida de inspeção realizada por
junta médica oficial, salvo casos de licença maternidade.
Parágrafo único - O servidor que se encontrar em licença
médica e estiver na hipótese de ultrapassar o prazo acima definido,
deverá diligenciar, com 15 (quinze) dias de antecedência, agendamen-
to para ocorrência da referida inspeção, sob pena de suspensão da
licença.
Art. 2º - O servidor que estiver em licença, pelo prazo su-
perior a 120 (cento e vinte) dias, terá suspenso o auxílio alimentação,
vale transporte, bem como perderá direito à respectiva lotação, salvo
casos de licença maternidade.
Parágrafo único - Para contagem do prazo acima descrito, le-
var-se-á em conta os dias de licença, contínuos ou não, no período
de 1 (um) ano.
Art. 3º - Requerida licença por funcionário em estágio pro-
batório, o prazo para contagem deste restará suspenso.
Art. 4º - Fica autorizada a chefia imediata a abonar 5 (cinco)
dias de ausência do funcionário, dentro do período de 180 (cento e
oitenta) dias
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 10 de junho
de 2011.
Rosinha Garotinho
Prefeita
Id: 1147081
 

ETA...! AGORA ESPERAR A REAÇÃO DAS VÁRIAS PESSOAS DE LICENÇA!

O ARTIGO 3º TENHO QUASE CERTEZA QUE PODE SER CONTESTADO... 


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