domingo, 10 de abril de 2011

Garotinho assustado ameaça fechar rádio Barra FM em SJB

Abaixo um trecho retirado do Blog João do microfone.


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O deputado Federal Antony Matheus extrapolou, depois de humilhar publicamente através do programa na radio Diário o ex Prefeito Sérgio Mendes indagando de onde o ex prefeito tirava o seu sustento, já que não trabalhava, insinuando que o Sérgio teria algum pro labore de águas do Paraíba, não satisfeito fez um desafio “Sergio Mendes estou lhe dando mais uma semana pra você dizer de onde vem o seu sustento eu quero saber”. “Mas, não parou ai os delírios de um “ditador” mandou um recado ao Emilson Amaral proprietário de uma radio comunitária na cidade de São João da Barra (Barra Fm) disse o Garotinho ”o gordo, proprietário de uma radio comunitária em SJB, Emilson o nome dele, quero dizer ao senhor se continuar falando mal do Betinho e a favor da prefeita vou pedir a cassação de sua radio a anatel estou gravando tudo pode esperar que vou fazer sou deputado federal”.
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Vamos analisar a ultima fala:

”o gordo, ( -Já começou ofendendo, se eu fosse esse obeso aplicava o "estatuto do obeso" no Garotinho. rs) proprietário de uma radio comunitária em SJB, Emilson o nome dele, quero dizer ao senhor se continuar falando mal do Betinho e a favor da prefeita vou pedir a cassação de sua radio a anatel ( -Já começou ameaçando, constrangendo, perseguindo e tentando censurar, imunidade parlamentar não é tão ampla assim não!) estou gravando tudo pode esperar que vou fazer sou deputado federal (-Grandes Merda!)”. 


Quero dizer uma coisa a partir da Emenda Constitucional nº 35, de 20 de dezembro de 2001 a imunidade parlamentar não é tão ampla quanto era antes. Deputados ou senadores podem ser processados por crime comum sim. 

Espero que este tal Emilson, ou alguem da prefeitura de SJB, também esteja gravando as falas de Garotinho na Rádio para poder se defender, pois ele vai tentar fazer isso mesmo!

http://jus.uol.com.br/revista/texto/3005/a-limitacao-da-imunidade-parlamentar

Ok OK Ok eu sei que o estatuto do obeso não existe ... ainda! 

 

2 comentários:

Gianna Barcelos disse...

Só a ameaça (art 147, CP)já basta pra dar um susto nele, pois se condenado for, mesmo que a cestas básicas, durante 5 anos ele não vai poder revidar, porque senão perde a condição de réu primário.

Sarcasmo S/A disse...

Garotinho é réu primário??? e o Alvaro Lins???

http://delegadopinho.blogspot.com/2010/11/para-que-nossas-bandeiras-continuem.html
http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/garotinho-e-condenado-a-prisao-por-formacao-de-quadrilha

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