terça-feira, 12 de julho de 2011

BNDS está fora da fusão do Pão de açucar com o Carrefour

Do Yahoo!
Dilma manda BNDES sair do negócio com Pão de Açúcar
Por O Globo (economia.oglobo.com.br) | Agência O Globo – 10 horas atrás

RIO - Em conversa com o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, na sexta-feira, a presidente Dilma Rousseff decidiu que o banco não deve participar da aliança com Abílio Diniz para a compra de um pedaço do Carrefour, informa Ancelmo Gois em sua coluna no jornal O GLOBO desta terça-feira. A BNDESPar, braço de participações, injetaria pelo menos R$ 4 bilhões no negócio. Na avaliação de Dilma, o BNDES teria saído desgastado do episódio porque Diniz, aliado do PT nas últimas eleições e amigo do ex-presidente Lula, não teria deixado claro que o banco só investiria com o aval do sócio francês Casino.

Yahoo! invade a privacidade de seus usuários

Do Terra
Novo termo de serviço do Yahoo! permite a leitura dos emails
11 de julho de 2011 • 19h41 
 Getty Images
Mudanças nos termos de serviço gera críticas sobre privacidade dos usuários Foto: Getty Images

Uma mudança nos termos de serviço do serviço do email do Yahoo! vem causando polêmica pois permite que a empresa analise as mensagens enviadas e recebidas pelos usuários. A empresa justifica o escaneamento dos emails como uma forma de obter informações para fornecer publicidade direcionada.

No novo termo de serviço, o usuário "concorda em permitir que os sistemas automatizados do Yahoo! façam o escaner e analizem (sic) todo o conteúdo das comunicações em processo de envio ou recebimento, que foram enviadas ou recebidas pela sua conta (tais como, conteúdos de e-mail ou mensagens instantâneas e mensagens de SMS), incluindo conteúdo armazenado na sua conta para, sem limitação, fornecer recursos personalizados de produto e conteúdo". O termo avisa ainda que essa opção de privacidade não pode ser desativada. Além disso, ao concordar com o termo o usuário concorda que tem a obrigação de notificar usuários de outros serviços de email sobre a análise das mensagens, já que o serviço prevê o escaneamento de emails enviados e recebidos.

Segundo o site Daily Mail, a mudança nos termos provocou a ira nos defensores de privacidade. Segundo o site, a porta-voz do Consumer Watchdog, Georgina Nelson, afirma que a medida é uma violação grosseira da privacidade dos usuários e que a mudança é "absurda e irreal". Um porta-voz do Yahoo afirma que a medida também serve para detecção de spam, malware e proteção contra abusos. Segundo ele, esse escaneamento de emails já é utilizado pelos principais concorrentes do Yahoo!.

Show dos Milhões 2

DO 12-07-2011, página 2

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE HOMOLOGAÇÃO

Aprovo os atos praticados no procedimento licitatório na modalidade Convite nº 006/2011, processo nº 2011.024.000064-7-PR e, em coneqüência, HOMOLOGO a presente licitação, com a adjudicação do
seu objeto, a saber, serviço de manutenção do sistema de ar condicionado da Fundação Teatro Municipal Trianon com troca de peças e componentes à licitante vencedora:
-REFRIGERAÇÃO PORTUGUESA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENOS LTDA com o valor global para o item de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
PUBLIQUE-SE
Campos dos Goytacazes, 30 de junho de 2011.
Maria Auxiliadora Freitas de Souza
= Presidente da FTMT =
Id: 1160900



ARefrigeração Portuguesa ganha tantas licitações né gente!

Tava pensando ...

Se Loba insaciável e coronel Bolinha estão enCrespados e Izaurados ... Acho melhor renomear o capitão Bolinha para capitão Boi-linha ( devido a protuberante galhada) e a Dona Loba para Dona Flor ...

Campos: Orçamento de 1º mundo e politicos de quinta(o)

Diário Oficial de 12-07-2011:

 
Veto Total da Lei nº. 8.233 de 16 de junho de 2011

Com fundamento no art. 46 da Lei orgânica Municipal, comunico a V. Exa. a necessidade de vetar totalmente a Lei em epígrafe, a qual dispõe sobre a utilização de energia solar na construção de unidades habitacionais populares no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências.

Conquanto nobre e louvável o escopo da iniciativa apresentada, visto que é de suma importância a utilização de energia solar na construção de unidades habitacionais populares, destaca-se que tal dispositivo não poderá lograr êxito pelas razões a serem expostas.

Razões do Veto:
É sabido que o uso de energia solar nas construções é de grande relevância, tendo em vista, a grande discussão sobre as questões energéticas atuais, no que tange a criação de fontes de energia renováveis, tais como a energia solar, pois esta gera uma economia financeira e de recursos não renováveis a longo prazo.

No entanto, para a correta formulação legislativa, deve-se atentar para alguns requisitos Constitucionais obrigatórios. Em um primeiro momento cabe destacar o aclamado principio da separação dos poderes insculpido na Constituição Federal em seu art. 2º, e abarcado de forma derivada pelo §1º do art. 1º da Lei Orgânica do Município, aduzindo serem Poderes do Município independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

Nesta esteira, tanto a Carta Magna (arts. 48, 49, 61, 84 e 165), quanto a Lei Orgânica Municipal (arts. 7º, 8º, 41 e 73) estabelecem de forma detalhada as competências, sejam privativas ou não, a serem observadas por ambos os Poderes supracitados, não podendo haver, a execução por parte de um Poder, de um ato que seja atribuído de forma exclusiva a outro, sob pena de ser declarado o ato inconstitucional.

Superadas tais premissas constitucionais básicas, o que se pode notar do autógrafo em comento, repise-se, por óbvio, de iniciativa parlamentar, é a criação de uma obrigação a ser cumprida pelo Poder Executivo que acarretará em aumento da despesa pública.

Neste diapasão, nota-se que a edição de norma, por iniciativa do Poder Legislativo, que determina acréscimo de despesas, conflita com o princípio fundamental da separação de Poderes, por interferir na autonomia administrativa e financeira atribuída ao Poder Executivo.

Outrossim, é de total evidência que tal autógrafo implica em geração de despesas sem indicação da necessária e imprescindível fonte de custeio, medida necessária em projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo. Nascida de iniciativa parlamentar, viola o art. 39 da Lei Orgânica Municipal e os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que, embora dela conste que sua execução correrá a conta de dotação orçamentária própria, é cediço que não há qualquer estimativa da despesa, e ainda, comprovação da existência de previsão orçamentária para atender a obrigação ora estabelecida.

É importante salientar que, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, a iniciativa das leis que estabelecerem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, é competência do Poder Executivo, razão pela qual a proposta, de forma reflexa, e por não ser amparada pelo orçamento municipal, se mostra maculada de vício insanável de inconstitucionalidade.

Por fim, a própria Carta Magna em seu art. 167, I, veda o início de qualquer programa que não esteja incluído na Lei Orçamentária Anual, o que impossibilita de forma expressa, o cumprimento da obrigação insculpida no texto ora atacado.

Assim, o Autógrafo em tela apresenta-se com vício de inconstitucionalidade formal insanável, razão pela qual fica totalmente vetada a Lei 8.233/11.
ROSINHA GAROTINHO
PREFEITA
Id: 1160966


COMENTÁRIO:

A idéia é excelente, usar energia solar em casas populares onde irão viver pessoas carentes e com isso diminuir os gastos destas pessoas, se fosse em algum país acima da linha do equador teria sido implementada, só que infelizmente estamos em Campos. Cadê o tal Governo popular e populista que sempre foi marca da famiGlia? Não quer mais defender os "frascos e comprimidos"!

As razões para o VETO da prefeita Rosinha não se sustentam: Dizer que NÂO TEM VERBA! Que o Legislativo não pode criar obrigações para a execução orçamentária!? Se o Legislativo não serve para isso para que aquela M... vai servir! Talvez só sirva mesmo para aprovar contas rejeitadas pelo TCU.

O MUNDO NÃO É GAY

O MUNDO NÃO É GAY

por Paulo Carvalho


Tenho ouvido falar pelos cantos que estão com medo em relação a filhos, sobrinhos e netos pequenos no sentido de serem influenciado a virar gay.

"Meu Deus, tenho medo de meu filho virar gay", não não e não, não tenha medo, se o seu filho ou filha vier a ser "gay" nada vai impedi-los de ser!.

Pessoal o mundo não é gay, ninguém vira gay, sexo não é opção nem orientação, vejam o que está ai, a sociedade e a religião classificaram e decidiram que sexo "normal" é entre um homem e uma mulher com uma condição "para procriar", "se feito por prazer" é PECAMINOSO.

Imaginem sexo entre duas pessoas do mesmo sexo? ato herege para os religiosos fanáticos e preconceituosos. Se você é uma mulher e sente somente desejos por homem tente deitar-se com outra mulher e depois me fale, poderá sentir algum prazer porque seu corpo tem áreas erógenas, mas se sentirá deslocada, um peixe fora da água, e você se for homem que sente somente desejos por mulher faça o teste, deite-se com um homem e depois vem em dizer.

Meus amigos não tenham medo, não podemos mudar a natureza sexual humana, somos bissexuais por natureza, temos a essência espiritual masculina e feminina e os dois sexos, um desenvolvido e o outro não, daí a facilidade de cirurgia para a mudança de sexo.

SEXO NÃO É ORIENTAÇÃO E MUITO MENOS OPÇÃO, NÃO TENHA MEDO ALGUM, AME E SEJA SEMPRE APOIO PARA SEU FILHO INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONDIÇÃO SEXUAL. 

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Rosinha Pode ou Não Pode? Será PUDIM???

Segundo a jornalista Suzy Monteiro da Folha da manhã em sua coluna/blog Na curva do Rio existem impedimentos legais para que Madame Rosinha Garotinho seja reeleita, pois quando ela foi afastada do cargo de prefeita em 2010, e em seu lugar assumiu o Sr. Nelson Nahinzinho, cunhado da madame,  isso configuraria um terceiro mandato consecutivo nas mão de uma mesma familia.


CONSULTA. ELEGIBILIDADE. CHEFIA DO PODER EXECUTIVO. PARENTESCO. TERCEIRO MANDATO. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inelegível o atual titular do Poder Executivo, se, no mandato anterior, o cargo fora ocupado por seu parente, no grau referido no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, ainda que este tenha assumido o cargo por força de decisão judicial e não tenha exercido todo o mandato. A eventual circunstância de vir o atual Prefeito a ser reeleito configuraria o terceiro mandato consecutivo circunscrito a uma mesma família e num mesmo território. (Precedentes: Consultas nos 1.433, Rel. Min. José Augusto Delgado, DJ de 28.9.2007; 1.067, Relª. Minª. Ellen Gracie Northfleet, DJ de 21.6.2004; 934, Relª. Minª. Ellen Gracie Northfleet, DJ de 9.3.2004). (Resolução-TSE nº 22.768/2008, rel. min. Felix Fischer)
Demais manifestações a esse respeito, a título de exemplo, constam do Acórdão nº 29.184, rel. Min. Joaquim Barbosa, da Resolução TSE nº 21.790/2004, rel.
Min. Carlos Veloso e dos RESPEs nº 34.243, nº 32.528, nº 29800, nº 31.979, nº 29.184 e nº 29.191.


Isso tira do páreo TODA a famiGlia Garotinho então nesse caso fica óbvio (quase certo) que PUDIM (substituto #1) será o candidato do PR, ou será que Rosinha vai encrespar com isso!

IXI! Nesse momento milhares de DAS estão arrancando os cabelos!

Rosinha recebe beijinho do Anthony na frente de sua casa na Lapa.

Livros Escolares serão trocados por Tablets até 2015



Não se animem isso vai acontecer na Coreia do Sul, ou seja, muito longe longe da pátria do chuvisco.

O ministério da educação do país anunciou que todos os livros serão convertidos para formatos digitais até 2015 e incluirão materiais complementares, como conteúdos multimídia, que poderão ser acessados em várias plataformas. 

Aula em escola primária sul-coreana (foto: Yonhap)


O Ministério não forneceu detalhes sobre a configuração dos aparelhos que serão distribuídos gratuitamente para os alunos pertencentes a famílias de baixa renda, porem anunciou que serão gastos cerca de 2,4 bilhões de dólares, provavelmente em tablets de algum fabricante local. 

Quem NÃO ajuda PODE atrapalhar

Portaria SME nº. 05/2011
A Secretária Municipal de Educação do Município de Campos
dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Estabelecer diretrizes norteadoras para a realização de Fes-
tas Juninas no âmbito das Escolas e Creches da Rede municipal de
Ensino:
- Proibida a venda de bebidas alcoólicas;
- As barraquinhas somente poderão funcionar com itens doa-
dos, vedado o uso de qualquer item pertencente à escola;
- A realização das festas está limitada até às 22h;
- Os menores de 12 anos deverão portar autorização expres-
sa dos responsáveis ao entrarem na festa e só poderão deixar a festa
devidamente acompanhados de seus responsáveis;
- Proibida a venda de ingressos e afins, devendo a entrada
ser gratuita para toda Comunidade;
- Proibida a contratação de bandas musicais;
- Proibida a execução na festa de músicas com conteúdo
inapropriado ou erótico, devendo ser culturalmente apropriados para a
festa junina; 

- Toda verba arrecadada na festa deverá ser feita prestação
de contas aberta à Comunidade;
- A guarda municipal deverá ser notificada, com antecedência
mínima de 3(três) dias, através de ofício, para ciência da realização
do evento, e se houver necessidade, para policiamento ostensivo no
local para garantir a segurança dos menores e a coibição de even-
tuais ilícitos;
- Deverá ser solicitada “Autorização” no 5º Grupamento de
Bombeiros Militar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, através
de ofício, na hipótese da realização do evento ocorrer em local fe-
chado e queima de fogos, como medida preventiva em caso de in-
cêndio e pânico.
Campos dos Goytacazes/RJ, 04 de julho de 2011.
Joilza Rangel de Abreu
Secretária Municipal de Educação
Id: 1157164

Comentando:
Essa portaria foi desnecessária, vejamos:


  - Proibida a venda de bebidas alcoólicas;  >> Já existe LEI que proibe venda de bebidas  alcoólicas dentro de Unidades Escolares. DESNECESSÁRIO!  


  - As barraquinhas somente poderão funcionar com itens doados, vedado o uso de qualquer item pertencente à escola;   >>  ?? Alguém vende coisas da escola?? Deveriam usar o termo Unidade Escolar, que ´mais abrangente, no lugar de escola. Na verdade ta tudo errado, veja bem quer dizer que as barraquinhas não podem funcionar com itens pertencentes a escola, então se uma professora usar uma mesa para servir de suporte para algum item da barraquinha ela descumpre o decreto!?


  - A realização das festas está limitada até às 22h;  >> Quem vai fiscalizar?

- Os menores de 12 anos deverão portar autorização expressa dos responsáveis ao entrarem na festa e só poderão deixar a festa devidamente acompanhados de seus responsáveis;  >> Quem vai fiscalizar? 


- Proibida a venda de ingressos e afins, devendo a entrada ser gratuita para toda Comunidade;  >> Quem vai fiscalizar? 


- Proibida a contratação de bandas musicais;  >> Quem vai fiscalizar? 


- Proibida a execução na festa de músicas com conteúdo inapropriado ou erótico, devendo ser culturalmente apropriados para a festa junina; (CENSURA!)  >> Quem vai fiscalizar?


- Toda verba arrecadada na festa deverá ser feita prestação de contas aberta à Comunidade;  >> Engraçado pede transparência aos outros, porem no governo municipal cadê a transparência!?


- A guarda municipal deverá ser notificada, com antecedência mínima de 3(três) dias, através de ofício, para ciência da realização do evento, e se houver necessidade, para policiamento ostensivo no local para garantir a segurança dos menores e a coibição de eventuais ilícitos; >> A Guarda Municipal vai fiscalizar? DUVIDO!

- Deverá ser solicitada “Autorização” no 5º Grupamento de Bombeiros Militar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, através de ofício, na hipótese da realização do evento ocorrer em local fechado e queima de fogos, como medida preventiva em caso de incêndio e pânico.   >> Pisou na casca de banana Joilza ... talvez você tenha esquecido que as Unidades Escolares NÃO TEM extintor de incêndio, carregado e dentro do prazo de validade, para poder funcionar!


MUITO AJUDA QUEM POUCO ATRAPALHA! 
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