Nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0045057-14.2011.8.19.0051 instaurada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, foi concedida liminar, IMPEDINDO O MUNICÍPIO DE CONTRATAR OU FAZER QUALQUER TERMO ADITIVO COM A EMPRESA GAP pelo Juízo em 20/10/2011 entretanto eis que sai a seguinte publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO de 27/10/2011 às páginas 10:
retirado de: http://www.estouprocurandooquefazer.com/
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