quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Pudim falta com a verdade

O secretário de Governo Geraldo Pudim usou o seu blog (aqui) para rebater as acusações do vereador Marcos Bacellar sobre um suposto “buraco negro na Prefeitura” (aqui).
Disse  o secretário sobremesa:

Lamentamos a atitude neste momento, quando durante dez anos a Prefeitura de Campos não publicava seus balancetes e balanços. Graças à transparência da atual administração, hoje a população pode tomar conhecimento da execução orçamentária e financeira da Prefeitura.




 Hein? Onde a população pode tomar conhecimento da execução orçamentária? No tal portal da transparência não tem nada transparente, pelo contrario é pura confusão. E mais uma coisa transparência NÃO É FAVOR É OBRIGAÇÃO, não é bondade é dever, pena não cumprirem!

Entrevista de Warren Buffett é supreendente

“Washington precisa parar de proteger-nos, como se fôssemos um raro tipo de coruja ou alguma outra espécie ameaçada de extinção”  (Warren Buffett).  
 
O velhinho da foto é Warren Buffett, que vai completar 81 anos no próximo dia 30 de agosto.  Chamá-lo de bilionário é pouco. Ele é um multi-bilionário investidor americano,  dono absoluto de não sei quantas empresas e acionista de outras tantas, que está entre as três maiores fortunas dos Estados Unidos.

No início da semana, o NY Times publicou um poderoso artigo de Buffett que até hoje está dando o que falar. Simplesmente porque, em poucas palavras, ele disse ao governo: “eu e meus colegas bilionários não estamos pagando impostos suficientes, aumente nossa carga tributária”.

Pela originalidade da proposta - um rico reclamando que paga pouco em impostos - e pela repercussão alcançada, julgo oportuno trazer o assunto à consideração dos leitores, comentando alguns trechos do artigo.
 
Buffett começa lembrando os desvalidos das guerras interna e externa em que o país está metido e os compara com os favores que os ricos recebem do governo:

Enquanto os pobres e a classe média lutam por nós no Afeganistão e a maioria dos americanos luta para sobreviver, temos mega-ricos que continuam a ganhar incentivos fiscais extraordinários. Alguns de nós, gestores de investimentos,  ganhamos  bilhões em nosso trabalho diário, mas temos permissão para classificar nossos ganhos  como "participação nos resultados",  conseguindo assim uma pechincha de imposto de 15%. Outros  possuem índices no mercado de bolsas por 10 minutos e 60% dos seus ganhos são taxados em 15%, como se fossem investidores de longo prazo.

Mais adiante, a partir de seus próprios ganhos, Buffett denuncia o sistema tributário injusto e cruel com aqueles que vivem de salários:

No ano passado, meu  imposto federal - o imposto de renda que paguei, bem como impostos sobre os salários pagos por mim e em meu nome -  foi $6.938.744 dólares. Isso parece um monte de dinheiro. Mas o que eu paguei foi apenas 17,4 por cento dos meus rendimentos tributáveis,  e que na verdade é um percentual menor do que foi pago por qualquer uma das outras 20 pessoas em nosso escritório.  Seus encargos variaram entre  33 e  41 por cento,  uma média de 36 por cento.

Como no Brasil, o assalariado americano é vítima também do famigerado desconto em folha, que não lhe permite  abater do IR  despesas com restaurantes, viagens, prestação do carro, gasolina, etc., privilégios concedidos a pessoas jurídicas, nem sempre devidamente legais .  Veja o que disse Buffett sobre isso: 

Se você ganha dinheiro com o dinheiro, como alguns dos meus amigos super-ricos fazem,  sua alíquota pode ser um pouco menor que a minha. Mas se você ganhar dinheiro trabalhando, como assalariado,  o percentual será certamente superior ao meu,  e  muito.

E traz informações precisas sobre as fontes de receita do governo:

No ano passado cerca de 80 por cento dessas receitas vieram do imposto de renda pessoal e encargos sociais. Os mega-ricos pagam impostos de renda à alíquota de 15 por cento na maioria dos seus ganhos, e  não pagam praticamente nada em impostos sobre salários. Para a classe média,  a história é diferente. Normalmente, caem em alíquotas entre  15  e 25 por cento de imposto de renda  e, em seguida, são atingidos com pesados impostos na folha de pagamentos.

Nos últimos quinze anos, segundo Buffett, o cenário tributário em relação ao faturamento e recolhimento de impostos do mais ricos mudou. Hoje eles faturam mais e pagam menos. Os dados são do próprio governo estadunidense:

Em 1992, os 400 mais ricos tiveram renda tributável total de US $ 16,9 bilhões e pagaram  impostos federais de 29,2 por cento sobre essa quantia.  Em 2008, a renda agregada das maiores 400 fortunas tinha aumentado enormemente para 90,9 bilhões de dólares -- um impressionante US $227,4 milhões em média por pessoa -- mas o imposto pago caiu para 21,5 por cento.

Buffett faz a defesa de seus colegas bilionários, alegando que “são pessoas decentes, que amam a América e agradecem a oportunidade que este país tem proporcionado a eles”.  E garante que “a maioria não se importaria mais impostos, especialmente quando muito de seus compatriotas estão sofrendo verdadeiramente”.  Eu e meus amigos ricos fomos  mimados muito tempo por um Congresso amigo dos bilionários.  É hora de nosso governo levar a sério o sacrifício compartilhado, destacou o bilionário que é conhecido como o Oráculo de Omaha, a cidade do Estado de Nebraska onde ele começou a construir seu império.
 
Referência:

terça-feira, 23 de agosto de 2011

ESCÂNDALO: Governo compra laptop para cachorros latirem!

OVERDOSE DE BLOGS OFICIAIS

FERNANDO,TENHO A INFORMAÇAO DE FONTE SEGURA  QUE O MARIDO DA PREFEITA ,DEIXOU ORDEM PARA AMANHA, UM SECRETARIO DO GOVERNO  FAZER REUNIAO E MANDAR TODOS OS SUPERVISORES CRIAREM  SEUS BLOGS PARA FALAREM BEM DA ADMINISTRAÇAO DE SUA ESPOSA.E VAI ALEM ESTA SENDO PREPARADA UMA LICITAÇAO PARA COMPRA DE LAPTOP PARA OS SUPERVISORES,E MAIS OS SUPERVISORES TERAO UM PRAZO PARA REALIZAREM SUA TAREFA.E ISTO AÍ.......MAIS UMA DESTE GOVERNO.onde estas aquele MPF de 2008?

g.

Assunto polêmico

Cadê a Dilma ? Tem que ver isso ai!




"O povo tem opnião para tudo de cocô a bomba atômica!"

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

No dos outros é refresco

 Do planície rosa 

Secretário de Saúde vê campistas que tomaram no C*!



Pára tudo! Crianças, não tentem isso em casa!
A revista Somos asseeemm ( asseeem como minha gente!?) deevoolga matéria sobre a Arte de entrar e sair ( Oi!?) e sobre o uso de Cenouras e outros legoomes com fins nutricioANAIS!
209-capa
Vejam o espanto de Pauno HirANUS com com as imagens chocantes! Apesar de saber que os campishtas estão acostumados a se Fu₰₫€…, o secretário se supreendeu a dimensão do problema! Que chega a ter quase 40 centeeemetros!
Vejam o teor da matéria:
“uma notícia impressionante relata que em Campos, nos últimos meses, foram constatados três casos de homens que chegaram à rede pública de saúde, com problemas por terem introduzido legumes na região anal e eles terem ficarem presos dentro do corpo dos indivíduos. Em dois dos casos, eles deram entrada na emergência por terem introduzido cenouras de cerca de 30 e 40 centímetros no ânus e, no outro, uma batata inglesa de cerca de 200g. Surpreendentemente, o fato acabou vazando da área médica circulando através de vídeos feitos por celulares que mostram, na íntegra, as intervenções feitas para a retirada dos legumes dos ânus dos cidadãos. Os vídeos estão circulando livremente com o compartilhamento de celulares e também pela internet. Pelo menos, observa-se que nas cenas gravadas houve o cuidado de não revelar a identidade dos pacientes submetidos às intervenções. Menos mal. Mas, no áudio de um deles, há um diálogo entre pessoas presentes na hora da intervenção médica para a retirada da cenoura: “— Ih a ponta tá faltando (da cenoura)? Será que a ponta não está quebrada lá dentro, não?”/ “— Não…” / “— XXX deve ter um coelho lá, também…” (risos).  Em outro, uma enfermeira espantada com o tamanho da cenoura exclama em voz alta: Jesus, Maria, José. O quê que é isso?!!”
NAAUUMMM!! Pára! Morri!
Ai, mas antes de morrer, vejam só os legoomes extraídos!
209-Cenouras-batata-sequencia
Pára! Pára, pára! Só por que a Sandy disse que é posseevel ter prazer anal, não seegnifica que liberou geral, não,tah!?
Campos tá pior que Curralinho! 




Secretaria Municipal de Educação de Campos publica edtal de contratação de professor

Saiu  hoje (22-08-2011) no diário oficial o edital de contratação:

Coordenadoria de
Planejamento e Gestão
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/11
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, inscrito no
CNPJ nº. 29.116.894/0001-61, com sede na Rua Coronel Ponciano de
Azevedo Furtado, 47, Parque Santo Amaro, CEP.: 28.030-045, Cam-
pos dos Goytacazes, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AD-
MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE CAMPOS DOS GOY-
TACAZES/RJ, no uso de suas atribuições, notadamente o disposto no
art. 37, inciso IX da Constituição da República, no art. 2º, inciso IV da
lei 8.745, de 1993, no art. 59 do capítulo III do Título IV da Lei Mu-
nicipal nº. 8133/2009, CONSIDERANDO a exigência constitucional na
oferta de uma educação de qualidade, devendo o Poder Público res-
ponsável assegurar o bom funcionamento de suas Unidades Escola-
res, garantindo ao corpo discente o atendimento às suas necessida-
des educativas; CONSIDERANDO que após a reorganização adminis-
trativa, promovida pelo Departamento de Recursos Humanos da Se-
cretaria Municipal de Educação, no intuito de viabilizar melhores con-
dições do processo pedagógico, constatou-se a necessidade de suprir
as carências de vagas de Professor I e II; CONSIDERANDO que as
carências detectadas se referem a vagas temporárias, em questão de
afastamentos dos titulares por licenças, ou demais mecanismos legais
que permitem esse afastamento; CONSIDERANDO que em virtude da
temporalidade dessas vagas, não podem ser ocupadas por candidatos
aprovados em concurso público; CONSIDERANDO que para o aten-
dimento ao dinamismo do processo e a rotatividade das vagas, es-
tabelece-se a necessidade da criação de um cadastro reserva; CON-
SIDERANDO o parecer nº. 1978/2011 da Procuradoria Geral do Mu-
nicípio, torna publica a abertura de inscrições ao Processo Seletivo
destinado a fazer o cadastro de reservas para a contratação de pro-
fessores temporários por tempo determinado e observadas as regras
contidas no presente Edital.
1. DA SELEÇÃO.
A Seleção destina-se a fazer o cadastro de reservas de vagas de 15
Professores I e 85 Professores II para a contratação temporária, por
tempo determinado, consoante o disposto no Art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e com base na Lei Estadual 4.599 de 2055.
1.1 As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do
Município de Campos dos Goytacazes, em observância aos limites es-
tabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,. e, ainda, com base no
poder discricionário da Chefe do Poder Executivo.
1.2 O excepcional interesse público que leva a esta contratação tem-
porária decorre do fato do inegável crescimento do Município somado
a municipalização de 35 escolas estaduais e ainda as carências de-
tectadas em questão de afastamentos , dos titulares através de licen-
ças ou outros mecanismos previstos em lei.
1.3 O cadastro de reserva a que se refere a esta seleção, terá a du-
ração de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por mais1 (um ) ano.
2. DO PERFIL DO PROFESSOR.
2.1. Entende-se por Professor I aqueles habilitados a atuar nas dis-
ciplinas do 6° ao 9° ano de escolaridade.
2.2. Professor II aqueles habilitados a atuar nas turmas de Educação
Infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental.
3. DO REGIME DE TRABALHO.
3.1. O candidato contratado estará regido pela CLT.
4. DAS INSCRIÇÕES.
4.1. Os candidatos interessados na contratação temporária de que tra-
ta o presente edital, deverão se inscrever na sede da Secretaria Mu-
nicipal de Educação do dia 22/08/2011 das 12h as 18h e nos dias 23,
24 e 25/08/2011, das 08h às 16h.
4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os do-
cumentos elencados no item 8 do presente edital, de modo a definir a
contagem de pontos, que determinarão sua classificação.
4.3. O candidato deverá aguardar a chamada por meio de convoca-
ção formal, através do Diário Oficial do Município (acessado também
através do site www.campos.rj.gov.br), carta ou telegrama.

4.4. Não serão permitidas inscrições ou envio de documentos através
de fax, e-mail ou outro instrumento similar.
4.5. A inscrição do candidato implicara o conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em re-
lação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de in-
teira responsabilidade do Candidato, ficando a Administração Publica
no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos
dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de
informações requeridas na mesma.
4.7. Se for constatada qualquer fraude, no todo ou parcial, na docu-
mentação apresentada, poderá o candidato responder criminalmente
conforme prevê o art. 298 e § 1° do art. 301 do Código Penal Bra-
sileiro, tendo sustada sua classificação.
4.8. Será permitida a inscrição por procuração especifica para esse
fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandado, com
firmas reconhecidas, acompanhadas de copia do documento de iden-
tidade do candidato e apresentação de identidade do procurador.
4.9. Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada
candidato, ficando o referido documento retido.
4.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabili-
dade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de re-
querimento de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de
eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no
preenchimento daquele documento.
5. DA CARGA HORÁRIA.
5.1. A carga horária de trabalho do Professor I contratado por tempo
determinado será de 20 (vinte) horas semanais de acordo com a ne-
cessidade do Sistema de Ensino.
5.2. A carga horária de trabalho do Professor II contratado por tempo
determinado será de 25 (vinte e cinco) horas semanais de acordo
com a necessidade do Sistema de Ensino.
6. DA REMUNERAÇÃO.
6.1. O valor da remuneração do Professor I será de R$ 1.229,76
(Hum mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos)
6.2. O valor da remuneração do Professor II será de R$ 918,78 (no-
vecentos e dezoito reais e setenta e oito centavos)
7. DAS ATRIBUIÇÕES.
7.1. Professor I - Lecionar em turmas e disciplinas do 6° ao 9° ano
de escolaridade.
7.2. Professor II - Lecionar em turmas de Educação Infantil e nos cin-
co primeiros anos do Ensino Fundamental.
8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS.
8.1. Ficarão responsáveis pelo processo análise, seleção e posterior
contratação, os departamentos de Supervisão, Gestão e Recursos Hu-
manos da Secretaria Municipal de Educação.
8.2. Os candidatos inscritos deverão apresentar os documentos (ori-
ginal e cópia) abaixo relacionados:
8.2.1. Carteira de Identidade;
8.2.2. CPF;
8.2.3. Carteira de Trabalho;
8.2.4. Título de Eleitor com Comprovação de Regularidade com a Jus-
tiça Eleitoral;
8.2.5. Comprovante de Residência;
8.2.6. Os de sexo masculino, certificado de reservista;
8.2.7. Documentação comprobatória de Habilitação relativa à função
pretendida;
8.2.8. Documentação comprobatória de demais títulos;
8.2.9. Documentação comprobatória de experiência profissional na
área;
8.2.10. PIS/PASEP;
8.2.11. Declaração de Imposto de Renda;
8.2.12. No caso, comprovante de naturalização;
9. DA LOTAÇÃO.
9.1. A lotação do contratado será na Secretaria de Educação, deven-
do ser encaminhado à Unidade Escolar que caracterizar vaga, dentro
de sua habilitação.
9.2. O candidato deverá apresentar disponibilidade para o atendimento
nos diferentes horários de funcionamento das Unidades Escolares.
9.3. Fica a Secretaria Municipal de Educação de Campos dos Goy-
tacazes autorizada a promover o remanejamento do profissional con-
tratado, para atendimento às necessidades da Rede.
9.4. Fica vedado o desvio de função dos professores em contrato
temporário, sob pena de anulação do mesmo, e de responsabilidade

administrativa e civil do profissional responsável que permitir ou tolerar
o desvio.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATA-
ÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO.
10.1. Para fins de pontuação a seleção dos candidatos será composta
de duas etapas: títulos e experiência profissional.
I- TÍTULOS PONTUAÇÃO
Curso normal ou equivalente para atuar como
Professor II
OBRIGATÓRIO
Licenciatura curta ou plena na disciplina espe-
cífica ou Curso Superior com complementação
pedagógica, no caso de Professor I
OBRIGATÓRIO
Outra licenciatura plena ou diploma de qual-
quer curso superior
01 ponto
Pós-graduação latu sensu de especificação na
área de educação, com carga horária mínima
de 360 h.
02 pontos
Mestrado ou Doutorado na área apresentada
para contratação
03 pontos
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO
REGENTE DE TURMA
PONTUAÇÃO
ATÉ UM ANO 01 PONTO
MAIS DE UM ANO ATÉ DOIS ANOS 02 PONTOS
MAIS DE DOIS ATÉ QUATRO ANOS 03 PONTOS
MAIS DE QUATRO ANOS ATÉ CINCO 04 PONTOS
MAIS DE CINCO ANOS 05 PONTOS
10.2. Serão utilizados como critério de desempate, por ordem:
10.2.1. maior disponibilidade de carga horária
10.2.2. mais idade;
10.2.3. maior pontuação na titulação;
10.2.4. maior pontuação na experiência;
11. DAS VEDAÇÕES.
11. Os candidatos não deverão possuir qualquer vinculo público, entre
cargos, funções e empregos públicos, em qualquer parte da Adminis-
tração Pública, seja ela direta ou indireta; ou qualquer vínculo privado,
de qualquer natureza.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO.
12.1 Será excluído da Seleção o candidato que:
12.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
12.1.2. Desrespeitar membros dos Departamentos de Supervisão,
Gestão e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.
12.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
12.1.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorren-
do em comportamento indevido.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recurso administrativo, no prazo de 05
(cinco) dias, ao departamento de Supervisão, Gestão e Recursos Hu-
manos da Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes casos:
13.1.1.Indeferimento de inscrição;
13.1.2. Resultado da Avaliação;
13.1.3. Resultado final da Seleção.
13.1.4. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo can-
didato e encaminhado ao departamento de Supervisão, Gestão e Re-
cursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, que avaliará o
conteúdo do (a) requerente.
13.1.5. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Pre-
feitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, localizado na Rua
Coronel Ponciano de Azevedo Furtado, 47, Parque Santo Amaro,
CEP.: 28.030-045
13.1.6. O prazo para o julgamento do recurso será de 05 (cinco)
dias.
13.1.7. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decisões individualizadas.
14. DA CONTRATAÇÃO.
14.1. A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado
entre as partes (contratantes e contratados), a critério da Administra-
ção Pública e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
14.2. O contrato a que se refere o presente edital terá a duração má-
xima de 11 (onze) meses, sendo vedada a contratação do mesmo
professor antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento da
contratação anterior.

14.3. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativa-
mente, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado através de Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, §
1º da Constituição Federal;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da con-
tratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e quites com o serviço
militar, quando do sexo masculino;
e) Não ferir o disposto no inciso XVI do Art. 37 - Capitulo VII - da
Administração Pública - Seção I, da Constituição Federal;
f) Apresentar o Diploma/Certidão da qualificação exigida para a fun-
ção

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
15.1. Os candidatos serão informados sobre o resultado final da se-
leção pública através do Diário Oficial do Município (acessado tam-
bém através do site www.campos.rj.gov.br).
15.2. A aprovaçãoeaclassificação final na seleção a que se refere
este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão so-
mente a expectativa de serem contratados obedecida a rigorosa or-
dem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse
e a conveniência administrativa.
15.3. E proibida a Contratação de candidatos que tenham vínculos de
parentesco até segundo grau com os servidores que ocupam cargos
em comissão no âmbito deste município.
15.4. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carên-
cias surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a contra-
tação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos, a ca-

pacidade de exercício da função de professor e a demanda por dis-
ciplina.
15.5. A data e término do contrato temporário de trabalho serão de-
terminados pela instituição contratante;
15.6. Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Se-
leção serão resolvidos pela Secretaria de Educação, Procuradoria Ge-
ral do Município e Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos..
15.7. Este Edital se encontra disponível para consulta no sítio
www.campos.rj.gov.br.
Campos dos Goytacazes/RJ, 22 de agosto de 2011.
Fábio Augusto Viana Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HU-
MANOS.
Id: 1181938

Desculpem eu não formatei.
Atualizando, um texto que eu acho necessário

Espera aí , mas isso é urgente urgentíssimo!!!

Não bastasse a pouca vergonha em não prorrogar o concurso de 2008, alegando não haver carência de professores, o governículo publica hoje no Diário Oficial edital de um processo seletivo para um cadastro reserva ?
A legislação permite a contratação temporária de servidores públicos para atender às necessidades urgentes urgentíssimas que se fizerem realidade Se é para um cadastro reserva qual a urgência? O Ministério Público vai permitir isso?

O Diário da manhã 5º Edição




Escola perigosa

Sinceramente fiquei assustado ao saber em que pé está a situação na EM lions I.


PROFESSORES AMEAÇADOS SUSPENDEM AULA EM ESCOLA MUNICIPAL LIONS I


Reincidência de agressão: Aluno de 14 anos ameaça professores e alunos de escola em Campos

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Cadê o PSF?




No Jardim Aeroporto o prédio onde funcionava o PSF está abandonado. Os moradores reclamam que o local virou ponto para uso de drogas.



Na manhã desta quarta-feira (17), a equipe da InterTv foi a dois bairros para ver se o programa do Posto de Saúde da Família está funcionando. No Parque Aldeia, em Guarus, o posto estava reformado e fechado. A comunidade está sofrendo com a falta de atendimento há três anos e ninguém resolveu o problema.
Já no Jardim Aeroporto o prédio onde funcionava o Programa Saúde da Família está abandonado. Os moradores reclamam que o local virou ponto para uso de drogas e tem lixo por toda parte, o que servia para cuidar das pessoas virou área de risco.
Segundo o secretário de Saúde, Paulo Hirano, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já está sendo cumprida em Campos. A prefeitura já convocou 28 profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF) e 132 profissionais do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). O concurso público foi homologado em novembro de 2010 e é válido por dois anos. Portanto, ainda há tempo para convocar os demais aprovados, o que vai ocorrer progressivamente, de acordo com as necessidades do município.
Os médicos já estão sendo convocados, mas não estão tomando posse por não concordarem com algumas regras do edital, apesar de já terem tido conhecimento delas antes de fazerem o concurso. Por essa razão, a ESF não foi reativada em sua plenitude. No entanto, a secretaria continua fazendo a convocação de outros médicos aprovados e aguarda o parecer do Ministério da Saúde a respeito do pedido de flexibilização da carga horária desses profissionais.


Clique aqui e assista a reportagem


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...